Com o avanço da tecnologia e as redes sociais, as fotos, ilustrações e vídeos ficam facilmente disponíveis, mas todo esse conteúdo tem um autor – nada se cria sozinho. Alguém tirou a foto, produziu o vídeo, ou precisou de muita criatividade para fazer aquela ilustração perfeita. Para proteger o direito de autoria, existe uma lei que diz que quem usa ou copia algum desses materiais sem autorização prévia pode responder criminalmente por danos morais.

A jornalista e bacharel em direito Flávia Delgado explica como funciona essa lei. “O direito autoral protege e garante a pessoas físicas ou jurídicas, criadoras de uma obra intelectual qualquer, o direito de explorar o fruto de sua criação, ou seja, uma propriedade imaterial. Se alguém usar indevidamente a imagem de um indivíduo ou obra intelectual sem dar o crédito ou sem ter autorização prévia, pode ser processado e ter que pagar indenização civil por danos morais”.

A corrida para gerar um conteúdo rápido e atrativo para o público-alvo leva alguns criadores a usar aquilo que encontra logo de cara, mas isso é totalmente errado. Primeiro, é necessário saber se esse material está disponível para utilização gratuita, e claro, sempre dar os créditos para quem produziu.

“Embora as redes sejam ‘sociais’, isso não autoriza o uso indiscriminado e livre da imagem ou da criação dos outros. A web não é ‘terra de ninguém’, e o que acontece no ambiente digital está sujeito às proteções previstas em lei. Por exemplo, se usar a foto de uma pessoa pública em um post, o clique foi feito por alguém, ou pela própria celebridade. A conduta segura para se evitar problemas é dar o devido crédito do autor do clique, sempre, para não parecer que você se apropriou de uma produção alheia e, assim, correr riscos jurídicos”, orienta Flávia. A orientação também vale para os vídeos, mesmo que estejam disponíveis no YouTube: dê os créditos e diga de onde esse conteúdo foi tirado. “Por via das dúvidas, evite ter que pagar indenizações e seja precavido”, complementa.

O apoio nem sempre eficaz aos produtores

Existem plataformas de compartilhamento criativo que oferecem parcerias com licenças jurídicas para os autores, mas alguns profissionais sentem dificuldade para interagir. “A maior dificuldade é o acesso às proteções de imagens; muitas vezes, o ilustrador tem que buscar a informação por conta própria porque não é um tema abordado em cursos relacionados à criatividade e design, por exemplo. Algumas empresas podem abusar da ignorância dos criadores e cobrar um valor abusivo pela garantia de proteção de direitos de uso para evitar plágios de logotipos e nomes de empresas”, conta o designer gráfico e ilustrador Guilherme Aranega.

De acordo com Aranega, os ilustradores também precisam ter atenção com estilos de arte que produzem; o criador do estilo precisa ser informado quando outro profissional quer usar o mesmo seguimento, pedir solicitação de veiculação e pagar pelos direitos.  

A jornalista Flávia Delgado reforça que, para contas comerciais que pretendem fazer uso de imagem ou criação intelectual alheia, o aconselhável é ter uma autorização expressa, por escrito, assinada pelo autor, com firma reconhecida em cartório, para se precaver. A única exceção segura são obras que caíram no domínio público – obras muito antigas, que já podem ser usadas sem ter que se pagar direito autoral, conforme dispõe a lei.

Contas pessoais precisam tomar cuidado também, porque podem ser alvo de ação por indenização do mesmo jeito. O que pode variar é que a pessoa que teve sua imagem ou obra intelectual explorada indevidamente por uma conta comercial pode pedir um valor de indenização mais alto do que pediria contra uma conta pessoal, partindo do pressuposto que quem usou indevidamente, o fez almejando lucro econômico.

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